DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DA:
SINART SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA.
CNPJ: 13.534.698/0001-77
Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 4362
Salvador, BA – CEP: 41.800-700
no valor total de:
R$ 65.000.000,00
(sessenta e cinco milhões de reais)
CÓDIGO ISIN DAS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS: “BRSNARNCM006”
A OFERTA FOI REGISTRADA AUTOMATICAMENTE PERANTE A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (“CVM”)
EM 9 DE SETEMBRO DE 2024, SOB O Nº CVM/SRE/AUT/NOC/PRI/2024/141
Nos termos do disposto no artigo 59 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a SINART SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 13.534.698/0001-77 (“Emitente”), em conjunto com a ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., inscrita no CNPJ sob o no 04.845.753/0001-59 (“Coordenador Líder”) e o BANCO BRADESCO BBI S.A., inscrito no CNPJ sob o no 06.271.464/073-93 (“Bradesco BBI” e, em conjunto com o Coordenador Líder, os “Coordenadores”), vêm a público comunicar, por meio deste anúncio de início (“Anúncio de Início”), o início o período de distribuição da oferta pública de distribuição, em regime de garantia firme de colocação, de 65.000 (sessenta e cinco mil) notas comerciais escriturais, todas nominativas e escriturais, com garantia real e fidejussória, em série única, da 1a (primeira) emissão da Emitente, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data de emissão das Notas Comerciais Escriturais, qual seja, 10 de setembro de 2024, o montante total de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) (“Notas Comerciais Escriturais” e “Emissão”, respectivamente), destinada exclusivamente a Investidores Profissionais (conforme abaixo definido), nos termos da Resolução CVM 160 e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor (“Oferta”).
As Notas Comerciais Escriturais serão emitidas nos termos do “Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, em Série Única, para Distribuição Pública pelo Rito de Registro Automático de Distribuição, da Sinart Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda.” celebrado em 2 de setembro de 2024, entre a Emitente, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, na condição de agente fiduciário, representando a comunhão dos titulares das Notas Comerciais Escriturais, a MHPP Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.287.541/0001-54, a Sinart Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.326.224/0001-13, o Sr. Henrique Portugal Pedreira, inscrito no CPF sob o nº 153.243.115-53, o Sr. Eduardo Portugal Pedreira, inscrito no CPF sob o nº 183.581.955-91 e o Sr. André Portugal Pedreira, inscrito no CPF sob o nº 365.272.625-15 (“Termo de Emissão”).
Os termos iniciados em letra maiúscula e utilizados neste Anúncio de Início, que não estejam aqui definidos, terão o significado a eles atribuído no Termo de Emissão.
A Oferta foi registrada na CVM sob o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 25, do artigo 26, inciso X, da Resolução CVM 160, por se tratar de oferta pública (i) de valor mobiliário representativo de dívida; (ii) destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definição prevista nos artigos 11 e 13 da Resolução da CVM no 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”); e (iii) cujo emissor não se encontra registrado perante a CVM. A Oferta não será submetida à análise prévia da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, da CVM ou de qualquer entidade reguladora ou autorreguladora.
Nos termos da Resolução CVM 160, as informações complementares sobre a distribuição das Notas Comerciais Escriturais e sobre a oferta poderão ser obtidas com a Emitente, os Coordenadores e demais instituições participantes do consórcio de distribuição, com a CVM e/ou com a B3.
FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA, CONFORME ARTIGO 9o, INCISO I E ARTIGO 23, PARÁGRAFO 1o, AMBOS DA RESOLUÇÃO CVM 160, UMA VEZ QUE A OFERTA É DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS.
A OFERTA É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A INTERESSE LEGÍTIMO DA EMITENTE E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMITENTE OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO CVM 160.
TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO.
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMITENTE, BEM COMO SOBRE AS NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS A SEREM DISTRIBUÍDAS.
LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO TERMO DE EMISSÃO E O SUMÁRIO DE DÍVIDA ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO DE “FATORES DE RISCO”.
MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PODEM SER OBTIDAS COM OS COORDENADORES E DEMAIS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CONSÓRCIO DE DISTRIBUIÇÃO, OU COM A CVM.
A data deste Anúncio de Início é de 9 de setembro de 2024
SINART – Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico
Avenida Antônio Carlos Magalhães, 4.362 – Pituba
Salvador-BA. CEP: 41.110-970
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